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Jana Camargo, Administrador
Jana Camargo
Comentário · ano passado
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Jana Camargo, Administrador
Jana Camargo
Comentário · há 3 anos
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Jana Camargo, Administrador
Jana Camargo
Comentário · há 3 anos
Sou mãe. Meu filho recebe a chamada pensão alimentícia desde 1 ano e meio de idade. O pai dele é musicista e regente de corais; em parte autônomo e em parte funcionário público. A juíza colocou a ação em 25% de TODOS os proventos, (autônomo + adm. pública), mas o meu filho recebeu sempre a parte descontada do salário de funcionário público . A parte referente aos ganhos dele como autônomo (que, claro, é a maior) ele nunca recebeu. O pai do meu filho vem sonegando o imposto de renda desde sempre. Inclusive, ambos somos servidores no mesmo Município e ele apresentou a certidão de nascimento do nosso filho e o cadastrou como dependente, algo que só foi descoberto ano passado pela administração e, então, cancelaram o desconto tanto dele quanto o meu. Precisei ir à administração mostrar que detenho a guarda e o meu filho recebe a pensão alimentícia, para fazer jus novamente ao desconto sobre o imposto de renda. Durante um ano, ele recebeu como autônomo um plus de R$5.000,00 mensais por prestar um serviço diferenciado como regente (autônomo) em outra prefeitura e jamais pagou um centavo sobre esse valor a título de pensão alimentícia para o nosso filho. Quando entrou a pandemia, ele perdeu muitos trabalhos autônomos e me pediu para reduzir a pensão. Será que eu realmente deveria aceitar isso? Eu sempre entro em acordo com ele porque felizmente também sou funcionária pública e, apesar de estarmos sem reajustes e vir equilibrando ao máximo os gastos, consigo garantir ainda alimentação, roupas, plano de saúde, medicamentos, psicóloga, odontologista, internet para os trabalhos da escola e o que restou de lúdico na pandemia. Antes ainda havia material escolar e transporte para a escola. E isso que nem chegamos ao lazer... Assim como os empregos diminuíram, os alimentos, luz, gasolina, etc, aumentaram um absurdo. Tudo tem sempre dois lados. Tem muitas mães que, infelizmente, não tem um emprego estável como o meu e precisam ampliar sua jornada de trabalho muitas vezes para poder dar uma roupa melhor pro filho, garantir uma carne de vez em quando na mesa, comprar um celular melhor pro filho poder estudar, um pacote de internet. Fazem faxina, pão, bolo, bordado, ovos na páscoa e arranjos nos dias das mães. Então chegam em casa exaustas e ainda tem que dar conta da educação, cobrar as tarefas, ensinar a serem homens/mulheres de valor, fazer comida, lavar roupa, para ao fim da noite, entre um olho aberto e um fechado, agradecer a Deus por ela ter saúde e pelos filhos maravilhosos que ela tem. E é por isso que este artigo é muito válido. Obrigada, doutora, pela sua empatia. Vou compartilhar para, quem sabe, outras mães terem acesso a essas preciosas informações.
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Jana Camargo, Administrador
Jana Camargo
Comentário · há 5 anos
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Jana Camargo, Administrador
Jana Camargo
Comentário · há 5 anos
A Justiça analisa os fatos, as provas, as testemunhas, aplica as leis, pondera e julga. A Justiça se torna injusta quando deixa de valorizar quaisquer destes passos: os fatos, as provas, a deliberação, a ponderação, a aplicação das leis ou o julgamento. Há que se notar porém que, mesmo encontrando amparo na lei, a natureza dos fatos aludidos pelas que tem sido denominadas de "supostas vítimas'" causam danos que se estendem por toda a vida do agredido, podendo, inclusive, limitar sua integralidade, e que as provas materiais do crime são de difícil apreensão e reconhecimento, bem como é rarefeita a possibilidade de haver testemunhas. Deve a aplicabilidade das leis sobrepujar a ponderação? Fujo um pouco do tema central do artigo - a presunção de inocência do réu - pela necessidade imperativa de resgatar a justiça. Sim, o senhor João de Deus tem direito (que até onde sei não lhe foi negado) à presunção da sua inocência. Tanto quanto as vítimas, que não são, aliás, objeto de julgamento.Quanto à prescrição da comunicação da ocorrência, tornar-me-ei repetitiva. Nossas leis caducaram e, não raro, há jurisprudências aprimorando-as, tentando estabelecer o que é justo apesar do código não estar mais coadunado com a nossa sociedade. Enquanto não há, porém, uma reformulação legislativa, é justo penalizar as vítimas apelando para prescrição de denúncia? Concordo que a idade do acusado já é avançada e que se há de ter respeito pela sua condição de cidadão benéfico à comunidade e à organização que assiste. Não é possível, porém, invalidar as acusações e menosprezar a dor das vítimas que, além de terem sido violentadas, estavam a maioria em um momento frágil e contando com a mercê do abusador, que usou de seu poder temporário para prevalecer e satisfazer seus instintos contra a vontade dessas pessoas. Analisar e julgar: os fatos, as provas, as testemunhas. Ponderar a aplicabilidade da lei, e, por fim, que prevaleçam a verdade e a justiça.
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